Jejum flexível para perfil Lipídico

Jejum flexível

Diante das evidências de que o estado pós-prandial do perfil lipídico pode indicar melhor o risco cardiovascular, refletindo o estado metabólico habitual do paciente, há a proposta de flexibilizar o tempo de jejum para a realização desse exame nos laboratórios. Essa orientação foi indicada em reunião realizada em São Paulo, no dia 06/10/2016, entre as Sociedades Brasileiras: de Cardiologia (SBC), Análises Clínicas (SBAC) e Patologia Médica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML). A SBAC foi representada pelo Dra. Marileia Scartezini.

A decisão teve como base os diversos estudos recentes realizados por pesquisadores da Universidade de Copenhague, envolvendo 300 000 pacientes de países como Canadá, Estados Unidos e Dinamarca, e que detectou não haver alterações significativas para o exame dos triglicerídeos entre os grupos de pacientes com jejum quando comparados com os pacientes sem jejum prévio. Em virtude disso, as entidades brasileiras elaboram um consenso corroborando com as Diretrizes Europeias da Federação Europeia de Química Clínica e Medicina Laboratorial e da Sociedade Europeia de Aterosclerose (2016). (clique aqui para obter o documento)

Grandes estudos demonstram com significância que o Colesterol não-HDL é um parâmetro melhor do que o LDL-C para a avaliação de risco cardiovascular (Sniderman AD, 2011). No cálculo do Colesterol não-HDL utiliza-se os valores obtidos de colesterol total e HDL-C que não dependem do jejum. Acresce para facilitar a rotina clínica a avaliação da condição de risco com o Colesterol não-HDL para os pacientes que tem valores de TG acima de 400 mg/dL, onde o LDL-C não pode ser estimado pela formula usual de Friedewald. A coleta de amostra para o perfil lipídico em tempo aleatório pode beneficiar de modo relevante pacientes diabéticos, idosos e crianças.

Os clínicos poderão ter a opção de solicitar o exame do perfil lipídico (Colesterol total, HDL-C, LDL-C e Triglicerídeos) definindo se a coleta da amostra deverá ser feita com jejum ou sem jejum. Nesses casos os laboratórios deverão informar nos laudos qual foi o tempo de jejum em que a coleta foi realizada. Quando o paciente apresentar níveis de triglicerídeos acima de 440 mg/dL o médico deverá solicitar que a próxima coleta seja realizada em jejum.

Até dezembro de 2016 deverá ser publicada a Atualização da V Diretriz de Dislipidemias com as alterações em relação ao jejum e os valores de referência do perfil lipídico.

Está prevista a elaboração de um documento das Sociedades científicas para janeiro de 2017 sobre este assunto.